LEGISLAÇÃO NO BRASIL
Até pouco tempo, quando os casos de bullying chegavam à justiça, eles eram enquadrados em infrações previstas no Código Penal como injúria, difamação e lesão corporal.
Entretanto, em 06 de novembro de 2015 foi sancionada a Lei n.º 13.185 denominada "Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)". Segundo esse documento:
"Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas."
Porém, segundo estatísticas atuais, cerca de 80% das escolas brasileiras ainda não punem os agressores.
Dada a importância de abordar o tema, o "Dia Mundial de Combate ao Bullying" é comemorado em todo o mundo no dia 20 de outubro.