LEGISLAÇÃO NO BRASIL 

26/07/2018

Até pouco tempo, quando os casos de bullying chegavam à justiça, eles eram enquadrados em infrações previstas no Código Penal como injúria, difamação e lesão corporal.

Entretanto, em 06 de novembro de 2015 foi sancionada a Lei n.º 13.185 denominada "Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)". Segundo esse documento:

   "Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas."

Porém, segundo estatísticas atuais, cerca de 80% das escolas brasileiras ainda não punem os agressores.

Dada a importância de abordar o tema, o "Dia Mundial de Combate ao Bullying" é comemorado em todo o mundo no dia 20 de outubro.

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